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RESOLUÇÃO Nº 829 DE 25 DE ABRIL DE 2006
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517/68, e considerando a necessidade de disciplinar, uniformizar e normatizar em todo território nacional os procedimentos de atendimento clínico-cirúrgico por parte dos médicos veterinários a animais silvestres/selvagens em estabelecimentos médicos veterinários, criadouros e mantenedouros da fauna silvestre; considerando a garantia dos princípios do livre exercício da profissão; do sigilo profissional; da necessária e obrigatória assistência técnica e sanitária aos animais silvestres/selvagens independentemente da sua posse, origem e espécie; da segurança e privacidade no trabalho clínico-cirúrgico e dever funcional da defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres/selvagens, bem como dos seus produtos, RESOLVE: Art. 1º Os animais silvestres/selvagens devem receber assistência médica veterinária independentemente de sua origem. Art. 2º Quando do atendimento a animais silvestres/selvagens os médicos veterinários deverão:
Art. 3º O médico veterinário deve encaminhar comunicado a Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ao órgão executor da Defesa Sanitária Animal no Estado, quando do atendimento de doenças de notificação obrigatória. . Art. 4º O estabelecido nesta Resolução não prejudica o disposto no Código de Ética do Médico Veterinário. . Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário. Publicada no DOU nº 128, de 06-06-2006, Seção 1 |