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RESOLUÇÕES/CFMV - RESOLUÇÃO Nº 783 RESOLUÇÃO Nº 783, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517/68, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e, considerando que o gênero símbolo, nas espécies logomarca e logotipo são características próprias e identificadoras da Medicina Veterinária, considerando que o logotipo é propriedade exclusiva do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Resolve: Art. 1º Fica autorizado o uso do símbolo da Medicina Veterinária criado através da Resolução nº 609, de 15 de junho de 1994, pelas entidades de classe e instituições de ensino. Parágrafo único. É vedada utilização do logotipo da Medicina Veterinária pela iniciativa privada sem autorização prévia, por escrito, do CFMV. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU e revoga as disposições em contrário. Publicada no DOU de
21-12-2004, Seção 1, Pág. 2474. -------------------------------------------------------------------------------- |