RESOLUÇÃO Nº 745, DE 29 DE AGOSTO DE 2003

Revoga a Resolução CFMV nº 739, de 21 de março de 2003.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e,

considerando que o CFMV tem por responsabilidade orientar, supervisionar e dirigir os procedimentos do Sistema CFMV/CRMVs, analisando seus critérios e objetivos; considerando que as regras de doação e subvenção são tratadas pelos dispositivos constantes do contrato ou convênio; considerando que o CFMV deve priorizar sua colaboração financeira objetivando o treinamento, reciclagem e atualização; considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, em sessão realizada em 29/08/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar por este ato a Resolução CFMV nº 739, de 21 de março de 2003, que estabelece requisitos a serem observados para obtenção de apoio na realização de eventos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

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Atualizado em: 26.09.2003