RESOLUÇÃO Nº 732, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

     O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517/68, combinado com o art. 3º alínea "n" e "o", do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 04/69 e,

     considerando que o art. 4º da Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968, estabelece que a fiscalização do exercício da profissão de zootecnista é competência dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;

     considerando que o exercício profissional só pode ocorrer após o deferimento de inscrição do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária da jurisdição onde irá desenvolver suas atividades;

     considerando que o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece que o diploma de formação profissional superior, conferido por instituição de ensino superior, reconhece apenas a formação recebida pelo titular do diploma ;

     considerando que o Sistema CFMV/CRMVs tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão do zootecnista no Território Nacional. 

     Resolve:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2004 a inscrição de zootecnista nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária só poderá ser realizada nas condições estabelecidas na Resolução nº 691, de 25 de julho de 2001 e nesta Resolução.

     Art. 2º O conteúdo para o Exame Nacional de Certificação Profissional está contido nas diretrizes curriculares para o curso de Zootecnia e será definido em Edital pelo CFMV.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no DOU de 30-12-02, Seção 1, Pág. 181.

Atualizado em: 08.01.2003