RESOLUÇÃO Nº 732, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
Estabelece requisitos para inscrição de zootecnistas no Sistema CFMV/CRMVs.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
- CFMV, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da
Lei nº 5.517/68, combinado com o art. 3º alínea "n" e "o", do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 04/69 e,
considerando que o art. 4º da Lei nº 5.550, de 04
de dezembro de 1968, estabelece que a fiscalização do exercício da profissão
de zootecnista é competência dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária;
considerando que o exercício profissional só pode
ocorrer após o deferimento de inscrição do profissional no Conselho Regional
de Medicina Veterinária da jurisdição onde irá desenvolver suas atividades;
considerando que o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, estabelece que o diploma de formação profissional superior,
conferido por instituição de ensino superior, reconhece apenas a formação
recebida pelo titular do diploma ;
considerando que o Sistema CFMV/CRMVs tem por finalidade,
além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e
disciplinar as atividades relativas à profissão do zootecnista no Território
Nacional.
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2004 a inscrição
de zootecnista nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária só
poderá ser realizada nas condições estabelecidas na Resolução nº 691, de 25
de julho de 2001 e nesta Resolução.
Art. 2º O conteúdo para o Exame Nacional de Certificação
Profissional está contido nas diretrizes curriculares para o curso de Zootecnia
e será definido em Edital pelo CFMV.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no DOU de 30-12-02, Seção 1, Pág. 181.
Atualizado em: 08.01.2003