RESOLUÇÃO N.º 682, DE 16 DE MARÇO DE 2001

  • Fixa valores de multas, e dá outras providências.

     O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, pelo seu Plenário reunido em 16 de março de 2001, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com alínea "f " do art. 22 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 64.704/69 e alíneas "n" e "t" do art. 3º da Resolução n.º 04/69;

     Considerando que toda pessoa jurídica ou física que desempenha atividades elencadas no art. 5º da Lei n.º 5.517/68 está obrigada a estar registrada no Sistema CFMV/CRMVs, nos termos dos seus arts. 3º e 27;

     Considerando que a fiscalização do exercício da profissão de zootecnista é exercida pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, por força do art. 4º da Lei n.º 5.550, de 04/12/68;

     Considerando que o médico veterinário, zootecnista e as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 25 e 27 da Lei n.º 5.517/68, estão obrigadas a inscrição e registro, bem como ao pagamento de anuidade, nos termos do art. 25 e § 1º do art. 27, da citada lei;

     Considerando que o art. 28 da Lei n.º 5.517/68 determina às pessoas jurídicas a prova de que possuam médico veterinário como Responsável Técnico;

     Considerando que compete ao CFMV o estabelecimento de multas às pessoas físicas e jurídicas infratoras da legislação em sentido amplo, consoante parágrafo único do art. 28, alínea "g" do art. 29 e alínea "c" do art. 30 e 32 da Lei n.º 5.517/68;

     Considerando que a fiscalização de pessoa física e jurídica objetiva melhor prestação de serviço e garantia da qualidade de produtos e serviços à sociedade, sobretudo face à Lei n.º 8.078/90.

     RESOLVE:

     Art. 1º A pessoa física e jurídica, sujeita a inscrição e registro, respectivamente, no sistema CFMV/CRMVs, em razão de suas atividades e objetivos sociais, que não cumprir as determinações estabelecidas na legislação, em sentido amplo, estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada na reincidência, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

     Art. 2º A pessoa jurídica que, mesmo registrada no sistema CFMV/CRMVs, não contar com médico veterinário ou zootecnista como Responsável Técnico, pagará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada na reincidência, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

     Art. 3º A pessoa jurídica, em situação irregular, que regularizar sua situação junto ao Conselho respectivo, no prazo que lhe foi concedido, será dispensada do recolhimento do valor da multa.

     Art. 4º O Responsável Técnico dispõe de 10 (dez) dias, após firmado o contrato de Responsabilidade Técnica com o estabelecimento, para promover a anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV da jurisdição onde se localizar a empresa com a qual firmou o contrato.

     Parágrafo único. Aos infratores deste artigo será aplicada multa no valor de R$ 100,00 (cem reais).

     Art. 5º O médico veterinário ou zootecnista que infringir o Código de Ética de suas respectivas profissões fica sujeito ao pagamento de multa sem prejuízo das sanções disciplinares.

     § 1º Será aplicada multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao profissional que:

  1. infringir as alíneas "a", "b", "g" "p" e "s" do art. 2º da Resolução n.º 322, de 15 de janeiro de 1981 – Código de Deontologia e de Ética Profissional do Médico Veterinário;

  2. infringir as alíneas "a", "b", "f", "m" e "p" do art. 2º da Resolução 413, de 10 de dezembro de 1982 – Código de Ética Profissional Zootécnico.

     § 2º Será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao profissional que:

  1. infringir as alíneas "c", "f", "h", "i", "l" e "n" do art. 2º da Resolução nº 322, de 15 de janeiro de 1981 – Código de Deontologia e de Ética Profissional do Médico Veterinário;

  2. infringir as alíneas "c", "d", "g" e "h" do art. 2º da Resolução 413, de 10 de dezembro de 1982 – Código de Ética Profissional Zootécnico.

     § 3º Será aplicada multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao profissional que:

  1. infringir as alíneas "d", "e", "j", "o" e "q" do art. 2º da Resolução n.º 322, de 15 de janeiro de 1981 – Código de Deontologia e de Ética Profissional do Médico Veterinário;

  2. infringir as alíneas "e", "l", "n" e "i" do art. 2º da Resolução 413, de 10 de dezembro de 1982 – Código de Ética Profissional Zootécnico.

     § 4º Será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao profissional que:

infringir as alíneas "m" e "r" do art. 2º da Resolução n.º 322, de 15 de janeiro de 1981 – Código de Deontologia e de Ética Profissional do Médico Veterinário;
infringir as alíneas "j" e "o" do art. 2º da Resolução 413, de 10 de dezembro de 1982 – Código de Ética Profissional Zootécnico.

     Art. 6º O médico veterinário ou zootecnista que permitir ao estabelecimento, sob sua responsabilidade técnica, infringir dispositivos contidos em leis, decretos, regulamentos, resoluções e portarias pagará a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) dobrada na reincidência, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

     Art. 7º O estabelecimento médico veterinário que deixar de cumprir as normas estabelecidas na legislação vigente pagará multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada na reincidência, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

     Art. 8º A pessoa jurídica que comercialize produtos veterinários, que permitir a vacinação de animais ou qualquer outra prática da clínica veterinária em seu estabelecimento, pagará multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dobrada na reincidência, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

     Art. 9º As penalidades aqui estabelecidas não derrogam outras, quer sejam civis, penais e administrativas.

     Art. 10. Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta resolução entram em vigor na data de sua publicação e revogam, especificamente, a Resolução n.º 588, de 25 de junho de 1992; e os artigos 5º, 6º, 7º e 8º entram em vigor a partir de 1º (primeiro) de outubro de 2001; e revogam o art. 13 da Resolução n.º 670, de 10 de agosto de 2000 e demais as disposições em contrário.