RESOLUÇÃO N.º
677,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a Alínea “f” do Art. 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, RESOLVE: Art. 1º Aprovar na íntegra o Estatuto do Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho, que a esta acompanha. Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução n.º 179/76 e demais disposições em contrário. ESTATUTO DO PRÊMIO PROFESSOR PAULO DACORSO FILHO Art. 1º O Conselho Federal de Medicina Veterinária, CFMV, promoverá duas outorgas por gestão do “Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho”, a médicos veterinários brasileiros, que tenham realizado relevantes serviços à ciência veterinária ou desenvolvimento agropecuário do País. Parágrafo único. As outorgas de que tratam este artigo serão feitas no primeiro e no último ano da gestão. Art. 2º O “Prêmio Professor Paulo Darcoso Filho” será entregue no Brasil, pelo Presidente do Conselho Federal ou seu representante nomeado, e consiste, para o contemplado, na outorga de:
Parágrafo único. Do diploma constarão os seguintes dizeres: O Conselho Federal de Medicina Veterinária outorga o “Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho” pelos relevantes serviços prestados à ciência veterinária ou ao desenvolvimento agropecuário do país, conforme o caso. Art. 3º As indicações para o “Prêmio Paulo Dacorso Filho” deverão ser feitas até o mês de julho do ano de sua outorga, acompanhada de memorial e documentos comprobatórios, que serão analisados e julgados pelo Plenário do CFMV. Art. 4º A Comissão de Avaliação e Julgamento será constituída pelo Conselheiros do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com as seguintes atribuições:
Art. 5º A decisão será tomada por maioria absoluta de votos dos presentes, por escrutínio secreto, havendo tantos escrutínios quantos necessários. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos obtiver, em primeiro escrutínio, o “quorum” expressado no “caput” deste artigo, o Plenário fará promover de imediato novo escrutínio, participando os dois candidatos mais votados. Art. 6º Após a decisão do Plenário, o CFMV divulgará o nome do escolhido. Art. 7º A outorga será feita em solenidade, preferentemente, no Dia do Médico Veterinário. |