RESOLUÇÃO Nº 669,
DE 10 DE AGOSTO DE 2000
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA,
no uso das atribuições
que lhe confere a Alínea “f” do Artigo 16 da Lei nº5517, de
23 de outubro de 1968, combinado
com a Alínea “n” do Artigo 3º do seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Câmara Nacional de Presidentes a qual será composta pela Diretoria Executiva do CFMV e Presidentes dos CRMVs, e servirá como órgão de assessoramento do CFMV. Art. 2º À Câmara Nacional de Presidentes caberá as seguintes atribuições:
Art. 3º As reuniões da Câmara Nacional de Presidentes serão presididas pelo Presidente do CFMV e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu representante legal, o qual as convocará conforme calendário anual estabelecido no início de cada exercício, podendo em caso de necessidade haver convocação de sessão extraordinária. §1º As reuniões da Câmara Nacional de Presidentes poderão ser convocadas pelos Presidentes dos CRMVs, desde que subscrita por 2/3 dos seus membros. §2º O Presidente do CRMV deverá confirmar sua presença 30 (trinta) dias antes da realização da Câmara Nacional de Presidentes, devendo nessa oportunidade, encaminhar os assuntos que deseja inserir na pauta da reunião. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 195, de 31 de março e 1º de abril de 1977. |