RESOLUÇÃO N.º
634
DE 22 DE SETEMBRO 1995
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, pelo seu Plenário reunido em 22 de setembro de 1995, no uso de suas atribuições legais e regimentais à espécie atinentes (Lei n.º 5517/68 e Decreto nº 64.704/69). RESOLVE: Art. 1º Alterar a alínea “o” do Art. 1º da Resolução nº 619/94, que passa a vigorar com a seguinte Redação: “Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção animal.” Art. 2º Acrescentar Alínea “q”, no Art. 1º da Resolução n.º 619/94, com a seguinte Redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, modificando parcialmente a Resolução n.º 619/94 e demais disposições em contrário. |