RESOLUÇÃO N.º
632,
DE 22 DE SETEMBRO DE 1995
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso de suas atribuições legais e ao apreciar a Resolução n.º 631, de 08 de junho de 1995 que lhe foi submetida “ad referendum” RESOLVE: Art. 1º Referendar a Resolução n.º 631, de 08 de junho de 1995, com as seguintes modificações:
“§ 2º O delegado efetivo da Sociedade de Medicina Veterinária fica obrigado a se registrar na Secretaria do CFMV, até 15(quinze) dias antes da reunião que elegerá os membros do CFMV.”
“II - Cópia do Edital de sua eleição devidamente publicado, certidões da ata de eleição e do termo de posse, emitidas pelo cartório onde estão registrados os atos constitutivos da Sociedade.”
“IV - Certidão emitida pelo respectivo Conselho Regional, de que o delegado eleitor está em dia com suas obrigações e não se encontra sob efeitos de condenação em processo ético-disciplinar.”
V - O Conselho Federal de Medicina Veterinária terá, no Distrito Federal, as atribuições correspondentes as dos Conselhos Regionais.
“§ 3º O Presidente do CFMV publicará, a relação dos delegados eleitores credenciados, até 5 (cinco) dias antes da eleição.”
Art. 3º A inobservância ao estatuído nesta Resolução impedirá o credenciamento pretendido.
Art. 2º Os casos não contemplados obedecerão a legislação eleitoral em vigor. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, modificando parcialmente a Resolução n.º 631, de 08-06-95 e demais disposições em contrário. |