RESOLUÇÃO N.º 609, DE 15 DE JUNHO DE 1994
  • Cria Símbolo de Medicina Veterinária, que é respaldado por princípios históricos, culturais e mitológicos.

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, pelo seu plenário reunido em 15-06-94, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 16 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criado o Símbolo da Medicina Veterinária, que é respaldado por princípios históricos, culturais e mitológicos.

    Art. 2º A partir da vigência desta Resolução fica oficializado o Símbolo da Medicina Veterinária a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, constituído da seguinte forma: - Hexágono: Tradicionalmente utilizado; Letra "V": com função de identificar a Medicina Veterinária; Cor verde: Tradicionalmente utilizada pela Classe Médica;

    Art. 3º O Símbolo descrito no Artigo 2º é patrimônio da classe Médico-Veterinária e seu uso será supervisionado pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

    Art. 4º O Símbolo da Medicina Veterinária poderá ser utilizado como segundo Brasão, nos documentos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

    Art. 5º O Símbolo poderá ser usado:

  1. como distintivo pessoal da lapela;
  2. em veículos;
  3. aplicado no material de correspondência dos Conselhos de Medicina Veterinária;
  4. inserto em galhardete, flâmula ou faixa;
  5. em medalhas ou placas;
  6. em divulgação.

    Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.