RESOLUÇÃO N.º
603,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, pelo seu Plenário reunido em 02 de dezembro de 1993, com fundamento nos dispositivos legais, CONSIDERANDO o estabelecimento de cobrança compartilhada, RESOLVE: Art. 1º O Demonstrativo de Controle de cota-parte (DCCP) a ser remetido pelos Conselhos Regionais, tem o prazo de até o 15º (décimo quinto) dia, do mês subsequente ao vencido, de ser protocolizado no Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV Art. 2º Esta Resolução vigora a partir de 1º de Janeiro de 1994 e revoga a Resolução nº 598, de 11 de dezembro de 1992. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 1º O recolhimento da cota-parte referente ao mês de dezembro de 1993, deve ocorrer, impreterivelmente, até 15-01-94. Art. 2º As
cotas-partes em atraso
deverão ser feitas em valores correspondentes a UFIRd - Unidade
Fiscal de Referência Diária (Lei nº 8.383/91) calculada
desde o início do respectivo atraso até o dia do efetivo
recolhimento aos cofres do
CFMV
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