RESOLUÇÃO N.º 603, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993
  • Fixa prazo para remessa de Demonstrativo de Controle de Cota Parte dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária - CRMVs.

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, pelo seu Plenário reunido em 02 de dezembro de 1993, com fundamento nos dispositivos legais,

    CONSIDERANDO o estabelecimento de cobrança compartilhada,

    RESOLVE:

    Art. 1º O Demonstrativo de Controle de cota-parte (DCCP) a ser remetido pelos Conselhos Regionais, tem o prazo de até o 15º (décimo quinto) dia, do mês subsequente ao vencido, de ser protocolizado no Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV

    Art. 2º Esta Resolução vigora a partir de 1º de Janeiro de 1994 e revoga a Resolução nº 598, de 11 de dezembro de 1992.

    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Art. 1º O recolhimento da cota-parte referente ao mês de dezembro de 1993, deve ocorrer, impreterivelmente, até 15-01-94.

    Art. 2º As cotas-partes em atraso deverão ser feitas em valores correspondentes a UFIRd - Unidade Fiscal de Referência Diária (Lei nº 8.383/91) calculada desde o início do respectivo atraso até o dia do efetivo recolhimento aos cofres do CFMV
 
ANEXO