RESOLUÇÃO N.º 601, DE 30 DE JULHO DE 1993
  • Estabelece cronograma de atividades da Autarquia e dá outras providências.

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, pelo seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de disciplinar e automatizar algumas das principais atividades da Autarquia,

    RESOLVE:

    Art. 1º Estabelecer cronograma para as seguintes atividades da Autarquia:

  1. Apresentação de documentos administrativos e financeiros que especifica;
  2. Realização de reuniões anuais dos Presidentes, Secretários-Gerais e Tesoureiros dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária;
  3. Realização de Sessões Ordinárias do Plenário do Conselho Federal.

    I. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

    I.1. - ORÇAMENTO PROGRAMA

        I.1.1. O orçamento-programa dos Conselhos Regionais deve ser protocolado no Conselho Federal até o dia 15 (quinze) de novembro, após a aprovação pelos respectivos Plenários, juntamente com extrato da ata referente a reunião em que ocorreu a aprovação.

        I.1.2. O orçamento-programa do Conselho Federal deve ser submetido ao Plenário deste Conselho, juntamente com o orçamento consolidado da Autarquia (CFMV/CRMVs), na Sessão Plenária da primeira quinzena do mês de dezembro.

    I.2. - REFORMULAÇÃO DO ORÇAMENTO À REALIDADE SITUACIONAL

        I.2.1. As Diretorias Executivas dos Conselhos Federal e Regionais, poderão fazer até 04 (quatro) ajustes durante a execução orçamentária, não devendo entretanto, executar despesas não programadas.

        I.2.2. As reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais deverão ser encaminhadas ao Conselho Federal para exame até 30 (trinta) de novembro.

        I.2.3. As reformulações orçamentárias do Conselho Federal, bem como a dos Conselhos Regionais devem ser submetidas ao Plenário do CFMV nas Sessões Plenárias dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

        I.2.4. As reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais devem ser encaminhadas ao CFMV até o último dia útil dos meses: fevereiro, maio, agosto e novembro.

    I.3. - RELATÓRIO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS.

    I.3.1. Dos CRMVs:

        I.3.1.1. A Diretoria Executiva do CRMV submeterá ao Plenário do respectivo Regional, o relatório anual das suas atividades administrativas e financeiras na Sessão Plenária do mês de janeiro.

        I.3.1.2. Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária remeterão ao Conselho Federal, até o dia 15 (quinze) de fevereiro, relatório sintético das atividades administrativas e da execução orçamentária do exercício anterior.

    I.3.2. Do CFMV:

        I.3.2.1. A Presidência do Conselho Federal apresentará ao Plenário deste Conselho, na Sessão Plenária de março, relatório dos procedimentos administrativos e financeiros da Diretoria Executiva, juntamente com o relatório consolidado da Autarquia (CFMV/CRMVs).

    II. - REUNIÃO NOS SISTEMAS DA AUTARQUIA:

    II.1. - SISTEMA DE COORDENAÇÃO

    II.1.1. Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais, reunir-se-ão regularmente na primeira quinzena de março, para apresentação geral das atividades dos respectivos Conselhos no exercício anterior, bem como exame conjunto da problemática geral da Autarquia.

    II.2. - SISTEMA ADMINISTRATIVO

    II.2.1. Os Secretários-Gerais dos Conselhos Federal e Regionais, reunir-se-ão regularmente na primeira quinzena de novembro, para discussão dos problemas de ordem administrativa e uniformização dos procedimentos, em havendo disponibilidade financeira que garanta a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos Secretários.

    II.3. - SISTEMA FINANCEIRO

    II.3.1. Os Tesoureiros dos Conselhos Federal e Regionais, reunir-se-ão na primeira quinzena de outubro, para discussão dos problemas de ordem financeira e uniformização dos procedimentos no ajuste final do orçamento e do programa de atividades dos respectivos Conselhos para o exercício seguinte, desde que haja disponibilidade financeira que garanta a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos respectivos Tesoureiros.

    III. - SESSÕES ORDINÁRIAS DO PLENÁRIO DO CFMV:

    III.1. As sessões ordinárias do Plenário do Conselho Federal, realizar-se-ão pelo menos 04 (quatro) vezes no exercício civil marcadas pela Presidência do CFMV.

    Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Resoluções CFMV n.º 34, de 17-12-70; 589, de 25-06-92; 596, de 11-12-92.