RESOLUÇÃO N.º
595,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, pelo seu Plenário reunido em 11 de dezembro de 1992, com fulcro nas disposições legais e regimentais à espécie atinentes, visto, ainda, o disposto pela Alínea "f", do Art. 16, da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, RESOLVE: Art. 1º Especificar que é privativa do médico veterinário a ministração das disciplinas em quaisquer cursos de nível superior ou médio, a seguir especificadas:
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U., revogada a Resolução nº 76, de 21 de julho de 1972 e demais disposições em contrário. |