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RESOLUÇÃO N.º 424, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no exercício da competência que lhe reserva o Artigo 16, letra "f", da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969; CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 1º, letras "b", "d", "e", "f" e "i", do Código de Ética Médico Veterinário, aprovado pela Resolução 322 de 15.01.81; CONSIDERANDO o interesse em marcar com acontecimento de alto nível a data cinqüentenária da primeira regulamentação da profissão Médico-Veterinária; CONSIDERANDO ainda, as conclusões e recomendações da Comissão criada pela Portaria n.º 14/82, da Presidência deste Conselho; RESOLVE: Art. 1º Criar a Academia Brasileira de Medicina Veterinária, entidade de direito privado, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição em todo o Território Nacional. Art. 2º Fica aprovado o anteprojeto de Estatuto da entidade, como passo inicial para o seu funcionamento efetivo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. |