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RESOLUÇÃO N.º 418, DE 17 DE MARÇO DE 1983
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16, Alínea "f", da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Art. 38 do mesmo dispositivo. RESOLVE: Art. 1º Promover o reconhecimento de livros, revistas, jornais e periódicos em geral, desde que, diretamente ligados à medicina veterinária, à zootecnia, à indústria e produção animal, tenham se destacado como de cunho técnico-científico, no incentivo à pesquisa e/ou desenvolvimento agropecuário do país. Art. 2º O reconhecimento das publicações citadas será da competência exclusiva do plenário do CFMV, após proposta de qualquer de seus membros. Art. 3º Após o reconhecimento será baixado ato individualizando à publicação agraciada. Art. 4º O ato citado no artigo anterior será de plano revogado, quando comprovadamente a publicação não continuar a ter importante papel técnico-científico no campo da medicina veterinária. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. |