RESOLUÇÃO N.º 368, DE 26 de MARÇO
DE 1982
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra "f", do Artigo 16, da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, RESOLVE: Art. 1º Quando ocorrer vacância nos cargos da Diretoria Executiva do Conselho Federal de Medicina Veterinária, o Plenário elegerá, por maioria absoluta de votos e escrutínio secreto, substituto para o cargo vago. Parágrafo único. O candidato terá de ser escolhido entre os Conselheiros Efetivos. Art. 2º A eleição será realizada na primeira reunião Plenária após declarada vacância, devendo constar da pauta. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |