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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 26 DE AGOSTO DE 1970
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 22, Alínea "f", do regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, e com base no Art. 3º, Alínea "n", da Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária autorização para efetuar as despesas necessárias ao funcionamento de comissões especiais, previstas no Art. 4º, Alínea "p", da Resolução nº 04/69, obedecidas as normas gerais de execução financeira do CFMV e a legislação vigente. |