RESOLUÇÃO Nº 169, DE 27 E 28 DE NOVEMBRO DE 1975

  • Cria comissão de tomada de contas e dá outras providências.

     O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, com base no Art. 22, Alínea "f", do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,

     RESOLVE:

     Art. 1º Criar Comissão de Tomada de Contas para, anualmente, examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva, ao Plenário do CFMV, referente ao exercício findo.

     Art. 2º Atribuir ao Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, a incumbência e poderes para, anualmente, designar 3 (três) senhores Conselheiros ou Suplentes, para integrar a referida Comissão de Tomada de Contas.

     Art. 3º Revogar a Resolução nº 39, de 12 de março de 1971.