LEI N.º 9.237, DE 22 DEZEMBRO DE 1995
- Fixa o Efetivo da Polícia Militar do
Distrito Federal e dá outras providências.
Art.1º
O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado pela Lei n.º 8.204,
de 8 de julho de 1991, passa a ser de 17.736 (dezessete mil, setecentos e
trinta e seis) Policiais Militares, distribuídos pelos seguintes Quadros,
Postos e Graduações:
III
- Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS):
| Coronel
PM Médico |
1 |
| Tenente-Coronel
PM Médico |
2 |
| Tenente-Coronel
PM Dentista |
1 |
| Major PM
Médico |
4 |
| Major PM
Dentista |
1 |
| Capitão
PM Médico |
11 |
| Capitão
PM Dentista |
2 |
| Primeiro-Tenente
PM Médico |
28 |
| Primeiro-Tenente
PM Dentista |
17 |
| Primeiro-Tenente
PM Veterinário |
2 |
Parágrafo único. As vagas resultantes da execução desta Lei serão
preenchidas mediante promoção ou admissão por concurso público, de acordo
com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, na
seguinte ordem:
-
até dez por cento
das vagas no primeiro ano;
-
até vinte e cinco
por cento das vagas no segundo ano;
-
até quarenta por
cento das vagas no terceiro ano;
-
até sessenta por
cento das vagas no quarto ano;
-
até oitenta por
cento das vagas no quinto ano;
-
até cem por cento
das vagas no sexto ano.
|