LEI  N.º  9.237, DE 22 DEZEMBRO DE 1995
  • Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

    Art.1º O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado pela Lei n.º 8.204, de 8 de julho de 1991, passa a ser de 17.736 (dezessete mil, setecentos e trinta e seis) Policiais Militares, distribuídos pelos seguintes Quadros, Postos e Graduações:

    III - Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS):

Coronel PM Médico 1
Tenente-Coronel PM Médico 2
Tenente-Coronel PM Dentista 1
Major PM Médico 4
Major PM Dentista 1
Capitão PM Médico 11
Capitão PM Dentista 2
Primeiro-Tenente PM Médico 28
Primeiro-Tenente PM Dentista 17
Primeiro-Tenente PM Veterinário 2

    Parágrafo único. As vagas resultantes da execução desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou admissão por concurso público, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, na seguinte ordem:

  1. até dez por cento das vagas no primeiro ano;

  2. até vinte e cinco por cento das vagas no segundo ano;

  3. até quarenta por cento das vagas no terceiro ano;

  4. até sessenta por cento das vagas no quarto ano;

  5. até oitenta por cento das vagas no quinto ano;

  6. até cem por cento das vagas no sexto ano.