LEI  N.º  8.670, DE 30 DE JUNHO DE 1993
  • Dispõe sobre a Criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais, e dá outras Providências..

    Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo para as Escolas Agrotécnicas Federais

    Escolas Agrotécnicas Federais (EAF) DE:

    Grupo 1 - Codó/MA, Colorado do Oeste/RO, Guanambi/BA, Santa Inês/BA, Senhor do Bonfim/BA (escolas novas).

    Grupo 2 - Ceres/GO, Rio do Sul/SC, São Gabriel da Cachoeira/AM, Sombrio/SC (escolas novas: cargos complementares aos criados pela Lei n.º 8.433, de 16/06/92)

    Grupo 3 - (37 EAF existentes: cargos complementares)

    Nível Superior

         Categoria Funcional  Quantitativo por Unidade para o Grupo 
Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3
Administrador 1 1 24
Analista de Sistemas 1 1 37
Assistente Jurídico 1 1 23
Bibliotecário 1 - 32
Engenheiro Agronômo 1 1 20
Médico 1 1 20
Nutricionista 1 - 31
Odontólogo 1 1 24
Pedagogo/Supervisor Educacional 1 - 21
Pedagogo/Supervisor Pedagógico 1 - 22
Psicólogo 1 1 37
Técnico em Cooperativismo 1 - 31
Veterinário 1 1 32
Subtotal 13 8 354
Número de EAF 5 4 -
Total 65 32 354
Total Geral

451