LEI  N.º  7.173, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
  • Dispõe sobre o Estabelecimento e Funcionamento de Jardins Zoológicos, e dá outras Providências.

     Art.10º Os Jardins Zoológicos terão obrigatoriamente a assistência profissional permanente de, no mínimo, 1 (um) médico veterinário e 1 (um) biologista.