LEI N.º
6.885, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1980
Art.1º Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército, como
integrantes do Serviço de Veterinária do Exército, inscrever-se-ão nos
Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei n.º 5.517,
de 23 de outubro de 1968, e respectivo regulamento, mediante prova que ateste
essa condição, fornecida pelo órgão competente do Ministério do
Exército. |