LEI N.º 6.446, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977
* Regulamentada pelo Decreto n.º 187, de 09/08/1991 Art. 6º Nos termos do art. 5, alínea "i" da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial são de competência privativa de médico veterinário. |