LEI  N.º  6.446, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977
  • Dispõe sobre a Inspeção e a Fiscalização Obrigatórias do Sêmen destinado à Inseminação Artificial em Animais Domésticos, e dá outras Providências.

     * Regulamentada pelo Decreto n.º 187, de 09/08/1991

     Art. 6º  Nos termos do art. 5, alínea "i" da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial são de competência privativa de médico veterinário.