DECRETO  N.º  84.395, DE 16 DE JANEIRO DE 1980
  • Regulamenta a Lei n.º 5.971, de 11 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a Atividade Turística no País, e dá outras Providências.

     Art. 7º Para os efeitos deste Regulamento consideram-se despesas de interesse hípico aquelas relativas:

  1. à organização, conservação e manutenção do hipódromo, inclusive pistas, vilas hípicas, hospital veterinário, seção de veterinária e repressão ao "dopings", laboratórios para diagnósticos, análises e pesquisas, serviço de radiologia, garagem e oficinas, bem como à aquisição e importação de equipamentos necessários ao funcionamento do hipódromo;