DECRETO N.º 84.395, DE 16 DE JANEIRO DE 1980
- Regulamenta a Lei n.º 5.971, de 11
de dezembro de 1973, que dispõe sobre a Atividade Turística no País, e
dá outras Providências.
Art. 7º Para os efeitos deste Regulamento consideram-se despesas de interesse
hípico aquelas relativas:
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à organização,
conservação e manutenção do hipódromo, inclusive pistas, vilas
hípicas, hospital veterinário, seção de veterinária e repressão ao
"dopings", laboratórios para diagnósticos, análises e
pesquisas, serviço de radiologia, garagem e oficinas, bem como à
aquisição e importação de equipamentos necessários ao funcionamento
do hipódromo;
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