DECRETO  N.º  79.966, DE 14 DE JULHO DE 1977
  • Regulamenta a Concessão da Indenização de Transporte, nos Casos que Especifica, e dá outras Providências.

     Art. 3º Observadas as normas constantes deste Regulamento, poderão perceber a Indenização de Transporte servidores integrantes das seguintes Categorias Funcionais:
* Artigo, "caput", com redação dada pelo Decreto n.º 83.089, de 24/01/1979.

  1. Agente de Diligências do Tribunal Marítimo, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio.
    * Inciso III acrescentado pelo Decreto n.º 89.768, de 12/06/1984.
    Parágrafo único. (Suprimido pelo Decreto n.º 87.201, de 19/05/1982).