DECRETO N.º 79.966, DE 14 DE JULHO DE 1977
- Regulamenta a Concessão da
Indenização de Transporte, nos Casos que Especifica, e dá outras
Providências.
Art. 3º Observadas as normas constantes deste Regulamento, poderão perceber
a Indenização de Transporte servidores integrantes das seguintes Categorias
Funcionais:
* Artigo, "caput", com redação dada pelo Decreto n.º 83.089, de
24/01/1979.
-
Agente de
Diligências do Tribunal Marítimo, do Grupo Outras Atividades de Nível
Médio.
* Inciso III acrescentado pelo Decreto n.º 89.768, de 12/06/1984.
Parágrafo único. (Suprimido pelo Decreto n.º 87.201, de 19/05/1982).
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