DECRETO  N.º  42.018, DE 09 DE AGOSTO DE 1957
  • Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1).

     Art.114º Ao médico chefe incumbe, além dos deveres e atribuições de natureza técnica e funcional que lhe são impostos pelos Regulamentos do Serviço de Saúde, o seguinte:

  1. examinar com o aprovisionador, os víveres e, na ausência do veterinário, a carne verde;