DECRETO  N.º  1.662, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
  • Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem e/ou Comerciem, e dá outras providências.

     Art. 6º  Os estabelecimentos que comerciem ou importem produtos veterinários deverão atender os seguintes requisitos:

  1. prova legal da existência do estabelecimento;
  2. local aprovado pelas autoridades competentes;
  3. instalações e depósitos adequados para armazenar e conservar os produtos;
  4. dispor de Médico Veterinário, como responsável técnico.