DECRETO N.º 1.662, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
- Aprova o Regulamento de
Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que
os Fabriquem e/ou Comerciem, e dá outras providências.
Art.
6º Os estabelecimentos que comerciem ou importem produtos veterinários
deverão atender os seguintes requisitos:
- prova legal da existência do
estabelecimento;
- local aprovado pelas autoridades
competentes;
- instalações e depósitos
adequados para armazenar e conservar os produtos;
- dispor de Médico Veterinário,
como responsável técnico.
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