CRMV/RJ PARTICIPA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA
Decreto fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos de política agrícola e pesqueira
O Conselho Estadual de Política Agrícola e Pesqueira do Estado do Rio de Janeiro - CEAP/RJ, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca, tem as seguintes atribuições: (I) Orientar a elaboração do Plano Estadual de Política Agrícola e Pesqueira; (II) Propor ajustamentos e/ou alterações na política agrícola estadual; (III) Manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola; (IV) Elaborar o Plano Estadual de Desenvolvimento Agrícola Plurianual, Plano de Safras e Planos Operativos Anuais; (V) Promover, anualmente, o Congresso Estadual de Política Agrícola e Pesqueira, com a finalidade de avaliar a execução, pelo Estado, da política agrícola e a apresentação de trabalhos técnicos, sugestões, moções e outras propostas de aprimoramento do setor.
ATIVIDADES
O Decreto, assinado pelo Governador do Estado, destaca, entre outros princípios do seu Art. 2º, que ao homem do campo e do m ar deve ser assegurado o acesso à valorização do produto, dentre outros, aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública, transporte, energização, comunicação, habitação, saneamento, lazer e demais benefícios sociais e também que a agricultura, como atividade econômica, deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade compatível com a de outros setores da economia.
O Art. 4º, especifica as atividades previstas para o cumprimento dos objetivos da política agrícola: (I) planejamento agropecuário e pesqueiro; (II) pesquisa agropecuária e pesqueira; (III) assistência técnica e extensão rural; (IV) proteção ao meio ambiente e conservação e recuperação dos recursos naturais; (V) defesa agropecuária; (VI) informação agrícola e pesqueira; (VII) produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e industrialização; (VIII) educação rural e formação profissional; (IX) associativismo e cooperativismo; (X) crédito rural; (XI) investimentos públicos e privados; (XII) garantia da atividade agropecuária; (XIII) seguro agrícola; (XIV) tributação e incentivos fiscais; (XV) irrigação e drenagem; (XVI) energização rural; (XVII) mecanização agrícola; (XVIII)habitação rural; (XIX) desenvolvimento agropecuário e pesqueiro; (XX) inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; (XXI) bem-estar e lazer.
MEMBROS
O Conselho Estadual de Política Agrícola - CEAP/RJ é constituído pelas seguintes autoridades ou seus representantes: (1) Governador do Estado do Rio de Janeiro, que é o Presidente; (II) Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca; (III) secretário de Estado de Planejamento e Controle; (IV) Secretário de Estado Chefe do Gabinete Civil (V) Secretário de Estado do Meio Ambiente; (VI) Subsecretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca; (VII) Seis dirigentes livremente designados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca; (VIII) Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; (IX) Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária; (X) Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro; (XI) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio de Janeiro; (XII) Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Marítimos, Fluviais e Pescadores; (XIII) Delegado Federal do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária do Rio de Janeiro; (XIV) Presidente da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado do Rio de Janeiro; (XV) Presidente da Associação dos Secretários Municipais de Agricultura; (XVI) Presidente da Comissão de Agricultura da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; (XVII) Presidente da Sociedade Nacional de Agricultura e (XVIII) Presidente da Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro.